Procurando um bom emulador de Nintendo DS para poder jogar os games clássicos do console? DeSmuME é um pequeno e prático programa que permite que você tenha acesso aos títulos lançados para o portátil direto de seu computador com a mesma eficiência e fluidez do video game real.
A simplicidade de uso começa pelo fato de o aplicativo dispensar instalação. Basta executá-lo para ter total acesso às funcionalidades oferecidas. É exatamente nesse ponto que o emulador se destaca, pois ele consegue reproduzir fielmente todos os recursos do aparelho.
O exemplo dessa verossimilhança é a simulação das duas telas, características do Nintendo DS. Para emulá-las, DeSmuME divide uma janela vertical em duas menores, da mesma forma que existe no console. Apesar de a separação ser bastante discreta, ela é funcional e permite que você visualize os elementos sem confusão.
Além disso, o emulador também insere o touchscreen na tela inferior, substituindo a caneta stylus pela seta do mouse. Desse modo, só é preciso um clique na imagem para interagir. Todos os demais comandos são feitos pelos botões do teclado.
Entretanto, não é apenas em reproduzir as características do Nintendo DS que DeSmuME se destaca. Por mais que realize essa tarefa com louvor, ele também possui elementos que o tornam único e facilitam a vida do usuário durante as partidas.
É o caso das funções de reprodução dos games. Sabe aqueles momentos em que você precisa largar o jogo por alguns instantes, mas não há como pausar nativamente por ser uma animação ou um momento crucial na história? Pois o emulador permite que, com apenas um clique, você paralise o game.
Outra questão que preocupa os usuários na hora de escolher um programa de emulação é em relação à execução dos jogos. Fique tranquilo, pois DeSmuME reproduz todos os games sem qualquer travamento ou lentidão, seja na taxa de frames por segundo ou no som. Tudo é perfeito, como se você realmente estivesse com um video game portátil em mãos.
Tamanho: 2,80 MB
Sistema: Windows XP/Vista/7/98/2000
Sistema: Windows XP/Vista/7/98/2000
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